segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Jânio: Só pela força me levam para Mato Grosso (Tribuna da Imprensa há 40 anos)

30 de julho de 1968



Em face da violenta reação do Sr. Jânio Quadros, que protestou contra o tratamento dispensado a um ex-chefe do governo, o ministro da Justiça fez uma pequena concessão, dilatando até as sete horas da manhã de hoje o prazo dado inicialmente para que o ex-presidente se decidisse a cumprir a ordem de confinamento. Enquanto se processavam essas demarches, o cerco policial ia se fechando em torno da casa do Sr. Jânio Quadros, inclusive com a presença de soldados do Exército, armados de metralhadora, que aguardavam ordens para entrar em ação.

Parlamentares, líderes sindicais, além de amigos e admiradores do ex-presidente, em clima de forte tensão, permaneciam no interior da casa sitiada, onde sucesivas reuniões, sob o comando do próprio Jânio, discutiam as medidas cabíveis contra o ato do governo.

JK estuda o desterro

Só hoje pela manhã o ex-presidente Juscelino Kubitschek decidirá o que fazer em relação ao confinamento do Sr. Jânio Quadros. Reunido com antigos auxiliares e com o deputado Renato Archer, o ex-presidente Juscelino Kubitschek, em face da precariedade de informações sobre o confinamento de Jânio Quadros, deixou para hoje qualquer decisão pública a respeito do assunto: Tendência: publicação de um minifesto de apoio a Jânio.

Josaphat denuncia que degredo contraria tudo

O senador Josaphat Marinho (MDB-Bahia) disse ontem que o confinamento do Sr. Jânio Quadros, determinado pelo ministro Gama e Silva, "contraria, fundamentalmente, todos os preceitos jurídicos do País", acentuando que os Atos Institucionais, que serviram de apoio à decisão ministerial, perderam todos os seus efeitos com a entrada em vigor da Constituição de 1967.

"O que o Artigo 173 da atual Constituição quis preservar, explicou, foram determinados efeitos das aplicações dos Atos Institucionais, como, por exemplo, o impedimento de os cassados votarem ou serem votados. Não há, porém, nem no corpo das disposições permanentes nem no das disposições transitórias, uma regra, mas uma só, que, explícita ou implicitamente, consagre a sobrevivência dos Atos Institucionais e complementares.

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